Mariana MÃE
Na vida, com relação às
perdas pessoais, poderíamos definir duas categorias:
.
o que perdemos de nós mesmos, nosso potencial, nossas ações, nossos desejos, nosso ser físico, mental, emocional, nosso poder, nosso ter, nossa saúde, etc; perdemos em nós para o nosso próprio desenvolvimento ou nosso desalento;
.a outra categoria, seria
o que perdemos do outro,
no outro e em nós mesmos.
Se esse outro é um
FILHO,
perdemos de nós mesmos e
perdemos do outro. As duas categorias se fundem.
Perdemos em nós mesmos, porque ficamos mutilados.
Uma parte de mim, foi retirada!
MEU FILHO!
Não existe prótese, capaz de recompor esta parte perdida, retirada. Ficam as sensações de presença; de existência sem presença; de vida, sem sinais vitais; de continuidade, sem os efeitos da passagem do tempo; de família inteira, mesmo faltando uma parte; da mesma quantidade de filhos, mesmo tendo uma ausência.
Fica um projeto inacabado, e fica a insistência de dar vida a uma vida que se foi e a tarefa de fazer, o que poderia ser feito, o que poderia ter sido.
Talvez esteja aí a sensação da perda irreparável, porque tudo que perco em mim mesmo, posso transformar, mas o que perco no outro e do outro, não sou eu mesmo, mas, o que do outro existe em mim. E o que desse outro, tenho em mim, existe em mim,é a própria vida!
Transformar e viver, o que não está mais visível, o que não tem representação física no espaço-tempo, é tarefa dos sentimentos, das emoções e se desprende uma energia, superior à da racionalidade.
Tanto o mundo dos sentimentos, quanto o caminho da fé, traz a representação, presença e vida do outro, mesmo invisível, e se diz eterna, a vida!
Um lugar especial no mundo, continua sendo, de
PEDRO, meu
FILHO, porque:
FILHO é possibilidade de continuação, é processo permanente!
FILHO, é VIDA que carrega VIDA!
FILHO, é VIDA e SEMENTE de VIDA!
FILHO, é sintese, TUDO!
FILHO, é condição do ABSOLUTO, no TEMPO!
JESUS, é
FILHO do homem!
JESUS, é
FILHO DE DEUS!
FILHO, é imagem do HOMEM e imagem de DEUS!
MEU FILHO,
PEDROHENRIQUEBARRETOCERQUEIRA, que se fez eterno!Estes são escritos gritos, da dor e na dor do calvário de PEDRO, neste tempo de morte e vida, de PEDRO e de CRISTO.
Vivenciando a experiência de MARIA, MÃE de DEUS, percorro os caminhos do calvário de PEDRO.
Quão dolorosa dor!!!
Este é o quinto ano, que percorro esta dolorosa paixão e morte de PEDRO,numa via escura, sem luar, perto do mar, numa madrugada, vespera da ressurreição!
Pairam muitas reflexões que em nada muda o acontecido, mas que poderão servir de alerta para preservação de outras vidas no trânsito.
A Justiça está a caminho.
Em julgamento, a ação humana, não o fatalismo. Evitemos pensar em fatalismos.
O FATALISMO preconiza, que ..."tudo é necessário, temos que nos conformar e nos resignar".
"O ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO É UMA FATALIDADE"!
REFLEXÕES/INDAGAÇÕES:
SE, o "amigo" de PEDRO, que dirigia o veículo, não tivesse ingerido bebida alcoólica, antes do acidente;
SE, o "amigo" de PEDRO, que dirigia o veículo, que fez PEDRO, vítima FATAL, não tivesse apenas, 06 MESES de PERMISSÃO PARA DIRIGIR;
SE, o "amigo" de PEDRO, estivesse na velocidade compatível, com o dia chuvoso, a pista escura e molhada, e a permitida pelo trânsito da via;
SE, a velocidade impressa, pelo "amigo" de PEDRO, permitisse desviar sem os impactos e perdas provocados, do citado animal;
Se o "amigo" de PEDRO, não estivesse num período de problemas afetivos, pessoais e familiares;
Se o "amigo" de PEDRO, não tivessse assumido os riscos da velocidade e da ingestão de bebida alcoólica, muita coisa poderia ter sido evitada, destacadamente, a MORTE DE PEDRO. Pois a única pessoa, que estava no carona, que não tinha feito uso de bebida alcoólica, pediu para assumir a direção do veículo, mas o amigo de PEDRO, se negou a transferir o comando do veículo, portanto assumiu todos os riscos."Não é possivel voltar no tempo e salvar os que já morreram nas estradas, mas sim impedir outras PERDAS DESNECESSÁRIAS"...(Declaração dos jovens sobre segurança no trânsito)
Na Denuncia do Ministério Público, está pontuado, que o "amigo" de PEDRO, cometeu os delitos previstos nos arts. 302 e 303 da Lei 9503/97. (marianabbcerqueira)