domingo, 23 de dezembro de 2007

MANIFESTO: MÃES PELO TRÂNSITO SEGURO

mães da praça de maio




MARIANA MÃE

VENHA CAMINHAR JUNTO, NA DIREÇÃO DE APRESENTAR AO MUNDO, A CONTRIBUIÇÃO DE MÃES QUE, POR TER PERDIDO FILHO, NO TRÂNSITO, CONSTROEM UMA REDE DE AMOR, PARA CHAMAR ATENÇÃO, DA TRAGÉDIA QUE É A PERDA DE UM FILHO, NA GUERRA CHAMADA TRÂNSITO.
O PARADIGMA É RECONHECER QUE INCONSEQUÊNCIA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO, POR IMPRUDÊNCIA, IMPERICIA OU NEGLIGÊNCIA, É BOMBA QUE PODE SER DETONADA, CONTRA SI MESMO OU QUALQUER OUTRO.

O entendimento inicial é a imposição pela cultura, de valores que, são apenas adotados.
As exigencias da sociedade da informação, do conhecimento e da tecnologia, estão a demandar velocidade, em todos os campos de ação, necessários à nova dinâmica de vida. Tudo conspira para que sejamos "CORPOS FALANTES".
..."As novas doenças da alma são dificuldades ou incapacidades de representação psiquica que chegam até a matar o espaço psíquico"...
Talvez aí se entenda porque tenhamos que disponibilizar, textos industrializados, formúlas ou lembretes padrão, para prevenção, como no caso do trânsito, "SE BEBER, NÃO DIRIJA"; "BEBA COM MODERAÇÃO, etc, etc...

Convocar, em cada um de nós, o ser interior, o ser psíquico, a alma ou produzir em larga escala, os cliches necessários à defesa individual e coletiva, para o trânsito seguro?

O caminho tem se mostrado, que a necesidade dos cliches é imperativa. Todos estamos a necessitar de chamadas pontuais e emergenciais. Na agenda da vida, tem que constar, anotações e lembretes de prevenção, de controle, de obrigações, entre outros.

A segurança no trânsito, terá que ter espaço garantido na agenda da vida.

A SEGURANÇA NO TRÂNSITO, terá que ser promovida, de qualquer jeito, até mesmo pela facilidade dos clichês ou pelo exemplo de penalizar, todos que cometerem crimes de trânsito. Exemplos de punição com relação à infrações, é efetivamente visualizado.

A dor de ter perdido um filho, na guerra do trânsito, não pode caber apenas, no coração partido da mãe. Terá que ser utilizada, como bandeira de amor, para que se promova segurança no trânsito.

Precisamos utilizar nossas lágrimas, dizendo ao mundo, algum caminho, para o trânsito seguro.
MÃES PELO TRÂNSITO SEGURO.
PARTICIPE! (marianabbcerqueira)


"A dor é para sempre. Quando uma mãe gera um filho, isso é vida. Quando o filho não está mais, é como se a mãe tivesse sido mutilada, vai embora uma parte do seu corpo. E a mutilação é para sempre. Mas nós, as mães, nos encontramos em cada um que luta, nos encontramos aqui lutando.
O dia que desapareceu meu filho senti que era velhissima. Que nunca mais poderia me levantar. E naquele momento eu pensei que teria que viver ou morrer. E escolhi viver. viver para os outros. Meus filhos sempre me diziam: mamãe, vida vale quando nos colocamos a serviço do outro. Quando se é solidário. É quando a vida vale. E eles tinham razão". (Hebe Bonafini, presidente da Associação Mães da Praça de Maio).

domingo, 2 de dezembro de 2007

MOMENTOS...

MARIANA MÃE

Ai que dor é viver, quando há baixa, por morte, da força armada, no seu efetivo de AMOR!
Como vencer a guerra da vida, do viver, com baixa no efetivo de AMOR?
Tenho um arsenal de bombas de ódio, tristeza, saudade, dor, humilhação...
É preciso detoná-las?
Mulher sentimento bomba...
É preciso rendição, nesta guerra.
Se não é possivel mudar a realidade, sujeito-me a ela!
Dolorosa rendição!
Sujeição e dor...
Aqueles que representam o exercito inimigo, aqueles que se fizeram, veículos desta guerra de dor,
ocuparam trincheira de luta, foram convocados, pelo governo da inconsequência da vida e do viver!
No tribunal da consciência, a sentença é real e inexorável!
E as armas que possuo, onde depositá-las?
Elas efetivamente existem e precisam ser depositadas para que não deixem terreno minado, depósito contaminado, ou transferida para o exercito inimigo!
O que fazer com estas bombas?
Esta representação simbólica de sentimentos, nos faz perceber que objetivamente, devemos tratar e encaminhar sentimentos, como se encaminham coisas concretas.
Não há mágicas para desaparecer o concreto, o objetivo!
Também não há mágicas para desaparecer sentimentos.
Armas são instrumentos de defesa e poder .
Preservam e mantém vida, capacidades... se não forem utilizadas.
Identificam que respeito e preservação da vida, representa capacidade de mantê-las, em arsenal.
Paz, pressupõe capacidade de respeito à cidadania, de respeito e de direito à vida. Todos temos este direito.
Minhas armas ficam depositadas em mim mesmo.
Preciso entender que são inerentes ao humano.
Sua moeda de compra é a capacidade de fato, que a vida dispõe, para promover o mau.
Deixo-as intocadas, num processo contínuo e dinâmico, de continuar construindo, na vida e para a vida.
É processo de auto-defesa, porque podem ser mortíferas ou passiveis de paralizar, contaminar, sequelar, se inconscientemente detonadas em nós próprios.
Fazemos parte da civilização, somos civilizados, porquanto cidadãos reprimidos.(marianabbcerqueira)

terça-feira, 27 de novembro de 2007

CONFIDENCIAL À VIDA

Mariana MÃE

Longo tempo se passou, continuo carregando minha dor e saudades!
Só agora, me deparei comigo mesma, para perceber e entender, porque sou, "digna de pena"!
Tudo que está impregnado em nós, temos dificuldades de perceber e reconhecer, pois o que está entranhado, pode se confundir, com outros aspectos aparentes, que remetem à força, coragem, etc.
Não gostamos de reconhecer em nós, aquilo que em nós mesmo, incomoda, que é mal-estar.
A presença do outro, o outro mais próximo, familiar, amigo, me faz enxergar, em mim mesma, aquilo que me incomoda, ser "digna de pena".
Isto, não apenas, por fazer parte ou conhecer minha história, mas, também, por tudo que não se consegue segurar, e que numa tortura infindável, se diz tudo que eu não gostaria que fosse dito, que eu não gostaria de ouvir. São os acometidos de "INCONTINÊNCIA VERBAL".
Querem me fazer perceber e entender, que sou "digna de pena".
A verticalidade da comunicação, me faz perceber a posição de espectador e inatingível, do outro.
Comunicação vertical, pressupõe posição de superioridade.
A comunicação sobre perdas, se dignifica quando tem horizontalidade. Interlocutores se colocam em idênticos lugares, em idênticas experiências, o que faz fluir proximidade, proteção, compaixão.
Ficar na defensiva, como preciso estar, para continuar viva e lúcida, é às vezes, meu escape.
Me parece, que há uma necessidade em promover o reavivamento explicito, de tudo que faça trazer à tona, a perda, me causando mal-estar, a fraqueza indesejada e que precisaria ficar adormecida, pelo menos invisível, por questão de sobrevivência.
Sádicos verbais!
Caberia ao outro, o esforço, de deixar a minha realidade, que doi, intocada. Não é mais preciso, provocar sangramentos emocionais.
Não é necessário dizer o óbvio, fazer coro com o mundo, badalar o prato indigesto da piedade.
Perto de mim, tente engolir, que sente pena de mim!
O mundo não tem ouvidos para a dor, o insucesso, o terror, o que é ruim, o que causa má impressão, rejeição; a não ser, para se perceber, que se foi poupado.
Todos estamos tentando camuflar, o que não queremos ver em nós e não queremos igualmente, que outros vejam.
A vida não é fácil prá ninguém, embora tenha complexidades diferenciadas.
Ninguém quer ouvir o que incomoda, e, quando o que incomoda, se faz visível através do outro, queremos este outro, muito distante.
Não se pode imaginar, dimensionar, o estrago que causa, ouvir repetidamente, sobre o desagradável, o óbvio que queremos silenciar em nós, que nos causa dor.
Você precisa se descontaminar da minha dor, para que consiga engolir, o que te inspiro, "pena".
É preciso tempo e muita reflexão, para que, os "dignos de pena", se recomponham consigo mesmo.
Chega de "piedade"!
Precisamos seguir em frente, e para tanto, recolher a dor, é o caminho viável de permanecer construindo novos projetos.
Pagar o preço da perda é continuar no caminho, continuar construindo.
Processar a dor da perda, em nós, já maduros, não é tarefa fácil. Imagine naqueles que se iniciam a experienciar e descobrir a vida, em plena efervescência da infância e juventude!
Meu maior privilégio, é permanecer lúcida e a lucidez, me remete a estas reflexões.
Não podemos permanecer vítimas da vida.
Que você possa me olhar novamente, com olhos e sentimentos de vida, e também perceber que o caminho de pedras perfurantes é caminho de todos e que a qualquer hora, pode aparecer novo pé sangrando.
Existe o oceano da vida para nos banharmos em novos desafios. (marianabbcerqueira)

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Declaração dos jovens sobre segurança no trânsito

Colabore na divulgação do conteúdo da "Declaração dos Jovens Sobre Segurança no Trânsito", lendo, comentando com a família, os amigos, no ambiente de trabalho, na escola, reproduzindo, expondo ou enviando por e-mail, em comunidades no Orkut ou produzindo para o You-Tube, dentre outros meios.
Este Blog, ALCOOL E DIREÇÃO: TOLERÂNCIA ZERO, em apoio a CAUSA e aliando-se à Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, que em nome do Brasil, assumiu o compromisso de divulgar esta declaração, destaca neste espaço, o objetivo maior, que é chegar e imprimir em cada um de nós, individual e coletivamente o seu conteúdo, e a consciência devida, da responsabilidade de todos indistintamente, evidenciando o JOVEM, que representando o mundo, na preocupação com a segurança no trânsito, elaborou "um dos mais completos documentos, sobre o assunto"...a DECLARAÇÃO DOS JOVENS SOBRE SEGURANÇA NO TRÂNSITO. A nossa intenção é divulgar o que ficou anteriormente retratado, trazendo este material de trabalho, aqui neste espaço, e distribuindo impresso, em Salvador-Bahia, numa primeira tiragem de 5.000 exemplares, esperando que outros colaboradores, participem desta ação cidadã. (Marianabbcerqueira)



Entre os dias 23 e 29 de abril, representantes de todo mundo estiveram na sede da ONU – Organização das Nações Unidas, em Genebra/Suíça para participar da 1ª United Nations Global Road Safety Week, promovida pela OMS – Organização Mundial da Saúde. O objetivo do encontro foi colocar em discussão uma causa urgente e prioritária: a segurança no trânsito, especialmente envolvendo os jovens. O encontro significou uma oportunidade real para que todos os países pudessem trocar experiências e abordar soluções voltadas para a redução dos números de acidentes de trânsito; uma triste realidade nos dias de hoje.

Entre inúmeras discussões, o jovem foi a prioridade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva mandou uma declaração direcionada aos jovens de todo o mundo onde reafirma publicamente seu compromisso de manter a segurança no trânsito como prioridade de seu governo. O envolvimento de mais de 400 participantes com idade de 18 a 24 anos – que representaram mais de 100 países – resultou na Declaração da Juventude para a Segurança Viária, um compromisso firmado por esses jovens na busca de soluções para o problema da segurança viária. Outro destaque foi a realização do 2o. Fórum das Nações Unidas para a Segurança Viária Global que contou com cerca de 200 representantes de mais de 50 países.

Mais informações sobre 1ª United Nations Global Road Safety Week

O foco principal do evento foi o jovem. Por isso, os dois primeiros dias foram dedicados a realização da Assembléia Mundial de Jovens para a Segurança Viária que reuniu cerca de 400 participantes, entre 18 e 24 anos, de mais de 100 países, para o lançamento da Declaração da Juventude para a Segurança Viária. Com essa ação será criada uma rede global de “jovens embaixadores” da causa que tenham a intenção de conduzir atividades locais e internacionais, com foco inicial na divulgação da Declaração para a imprensa e demais atores. O representante do Brasil chama-se Alexander Camargo e é voluntário da Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, ligada à Vida Urgente. Mereceu destaque a homenagem com balões feita aos 1049 jovens - de 10 a 24 anos - que morrem todos os dias ao redor do mundo em decorrência de acidentes de trânsito, que representa a principal causa de morte nesta faixa etária.

Links relacionados

1. Declarações do Secretário Geral das Nações Unidas, Sr. Ban Ki-moon (http://www.who.int/roadsafety/week/ki-moon_message/en/index.html) e da Diretora Geral da Organização Mundial de Saúde, Dra.Margaret Chan (http://www.who.int/roadsafety/week/en/)

2. Apresentação de uma série de vídeo clipes desenvolvidos pela OMS, para mostrar que todos nós somos responsáveis pela prevenção de acidentes no trânsito: http://www.who.int/roadsafety/week/resources/multimedia/en/index.html

3. Site científico sobre segurança sustentável no trânsito: http://www.sustainablesafety.nl/

4. Iniciativas globais propostas pela ONU, OMS e Banco Mundial:

UN Road Safety Collaboration Good Practice Guidelines: http://www.who.int/roadsafety/events/un_roadsafety_collab1/en/index.html

Make Roads Safe Recommendations of the Commission for Global Road Safety: http://www.makeroadssafe.org/take_action/index.html

World Bank Global Road safety Facility: http://www.worldbank.org/grsf

UN Ministerial Conference on Road Safety: http://www.makeroadssafe.org/take_action/index.html

5. Vídeos sobre segurança viária: http://www.makeroadssafe.org/multimedia/index.html


Fonte: Criança Segura

Campanhas em prol da vida no trânsito

Campanhas promovidas pelo Portal http://www.homenagempostuma.com.br/











Busdor:
Apoio: Dr. Adriano Tourinho;
Leiaute Propaganda (France e KK);
Mídia Outdoor (Luciano);
Rota Expressa Mídia Exterior (Bruno);
URANUS e
ALLSIGNS.

Esta campanha foi lançada aqui em Salvador e na cidade de Nazaré das Farinhas.



Outdoor:
Apoio: Dr. Adriano Tourinho;
Leiaute Propaganda (France e KK);
Mídia Outdoor (Luciano);
Rota Expressa Mídia Exterior (Bruno);
URANUS e ALLSIGNS.
Esta campanha foi lançada aqui em Salvador e na cidade de Nazaré das Farinhas.

Panfleto

Em nome da Vida e Homenagem a Pedro

Mariana MÃE

Para que os jovens possam viver o futuro, o futuro sonhado, idealizado, concretizados seus projetos de vida e de viver, construídos no talento, na força e energia que emanam do vigor juvenil, se livrando de perigos absolutamente previníveis, ocasionados pela imprudência, imperícia, negligência no trânsito, rezemos ao Senhor:

Senhor, escutai a nossa prece.
Esta oração é um apelo aos jovens para a preservação da vida no trânsito.
Veja na homenagem a seguir, o lamento, a dor e a saudade, pela perda de um FILHO, que construiu para o futuro e que foi impedido de usurfruir o que plantou, num futuro que não se realizou, por ter sido vítima de acidente fatal, na condição de carona, por causas que poderiam ser evitadas e minimizadas (marianabbcerqueira):


CRIMES DE TRÂNSITO

A VIDA QUER VOLTAR PARA CASA.
NÃO DEIXE QUE A VIDA SE PERCA NA ESTRADA.
(marianabbcerqueira)
(foto do albúm de JUCONDINO)



CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

CAPÍTULO - XIX DOS CRIMES DE TRÂNSITO

Seção I - Disposições Gerais

Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. § 1º. Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. § 2º. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

Art. 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.

Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz poderá aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime. § 1º. A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo. § 2º. Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal. § 3º. Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros; II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo; V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Art. 299. Nas infrações penais de que trata este Código não constitui circunstância atenuante o fato de contar o condutor do veículo menos de vinte e um anos, na data do evento, ou mais de setenta, na data da sentença. Art. 300. Nas hipóteses de homicídio culposo e lesão corporal culposa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem, exclusivamente, o cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou afim em linha reta, do condutor do veículo. Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

Seção II - Dos Crimes em Espécie

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz: Penas - Detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

Igreja lança '10 mandamentos' do bom motorista

Mariana MÃE
"Não guiarás sob influência do álcool. Respeitarás os limites de velocidade. Não considerarás o carro como objeto de glorificação pessoal, nem o usarás como local de pecado
O Vaticano deixou de lado as questões estritamente teológicas para divulgar suas próprias regras de trânsito, um manual sobre os aspectos morais da condução de automóveis.
As 36 páginas das 'Diretrizes para o Cuidado Pastoral da Estrada' contêm dez mandamentos. As orientações abrangem questões como o respeito dos peões, a manutenção do veículo e como evitar os tão ouvidos palavrões.

«Os Carros tendem a trazer o lado 'primitivo' dos seres humanos, produzindo, portanto, resultados bastante desagradáveis» como consta do documento.
O texto faz um apelo às «tendências nobres» do espírito humano, pedindo responsabilidade e autocontrole para evitar a «regressão psicológica» tantas vezes associada à condução.
O 5º Mandamento dispõe que «os carros não devem ser uma expressão de poder e dominação, e uma ocasião para pecar».

Uma passagem, na seção «Vaidade e Glorificação Pessoal» certamente vai incomodar os donos de Ferraris e de outros carros pelos quais os italianos são apaixonados.
«Os carros se prestam particularmente a serem usados por seus donos para a exibição e como meio de ofuscar o brilho de outras pessoas e despertar um sentimento de inveja», diz o texto.
O manual também estimula o leitor a não agir de forma «insatisfatória ou que mal seja humana» e que evite um «comportamento desequilibrado». Rezar ao volante é incentivado.
Apesar de estar cercado pelo caótico trânsito romano, o minúsculo país tem apenas cerca de mil carros, e o limite máximo de velocidade é de 30 quilômetros por hora. O último acidente dentro das muralhas do Vaticano, segundo uma fonte oficial, ocorreu há cerca de um ano e meio e provocou danos mínimos".
O Decálogo dos condutores
I.Não matarás
II. A estrada deve ser um instrumento de comunhão, não de danos mortais
III. Cortesia, correcção e prudência ajudar-te-ão
IV. Sê caridoso e ajuda o próximo em necessidade
V. O automóvel não seja para ti expressão de poder
VI. Convence os jovens a não conduzirem quando não estão em condições de o fazer
VII. Apóia as famílias das vítimas dos acidentes
VIII. Procura conciliar a vítima e o automobilista agressor, para que possam viver a experiência libertadora do perdão
IX. Na estrada, tutela a parte mais fraca
X. Sente-te responsável pelos outros

Nova Política Nacional sobre o Álcool.

Aprovado em 22/05/2007 pelo Presidente Lula, o Decreto n° 6.117 dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool.
Fonte: Diário Oficial da União.
Artigos do Decreto relacionados com a segurança do trânsito.
ANEXO I
POLÍTICA NACIONAL SOBRE O ÁLCOOL
4. Compete ao Governo, com a colaboração da sociedade, a adoção de medidas discutidas democraticamente que atenuem e previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas como transportes, ambientes de trabalho, eventos de massa e em contextos de maior vulnerabilidade.

DIRETRIZES
6. São diretrizes da Política Nacional sobre o Álcool:
13 - estimular e fomentar medidas que restrinjam, espacial e temporalmente, os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas, observando os contextos de maior vulnerabilidade às situações de violência e danos sociais;
14 - incentivar a exposição para venda de bebidas alcoólicas em locais específicos e isolados das distribuidoras, supermercados e atacadistas;
15 - fortalecer sistematicamente a fiscalização das medidas previstas em lei que visam coibir a associação entre o consumo de álcool e o ato de dirigir;

ANEXO II
Conjunto de medidas para reduzir e prevenir os danos à saúde e à vida, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas na população brasileira
1. Referente ao diagnóstico sobre o consumo de bebidas alcoólicas no Brasil:
1.2. Apoiar pesquisa nacional sobre o consumo de álcool, medicamentos e outras drogas e sua associação com acidentes de trânsito entre motoristas particulares e profissionais de transporte de cargas e de seres humanos.
4. Referente à realização de campanhas de informação, sensibilização e mobilização da opinião pública quanto às conseqüências do uso indevido e do abuso de bebidas alcoólicas :
4.1. Apoiar o desenvolvimento de campanha de comunicação permanente, utilizando diferentes meios de comunicação, como, mídia eletrônica, impressa, cinematográfico, radiofônico e televisivo nos eixos temáticos sobre álcool e trânsito, venda de álcool para menores, álcool e violência doméstica, álcool e agravos da saúde, álcool e homicídio e álcool e acidentes.
7 . Referente à associação álcool e trânsito:
7.1. Difundir a alteração promovida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n o 11.275, de 7 de fevereiro de 2006, quanto à comprovação de estado de embriaguez;
7.2. Recomendar a inclusão no curso de reciclagem previsto no artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro, de conteúdo referente às técnicas de intervenção breve para usuários de álcool;
7.3. Recomendar a revisão dos conteúdos sobre uso de álcool e trânsito nos cursos de formação de condutores e para a renovação da carteira de habilitação;
7.4. Recomendar a inclusão do tema álcool e trânsito na grade curricular da Escola Pública de Trânsito;
7.5. Elaborar medidas para a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas faixas de domínio das rodovias federais.
9. Referente ao estabelecimento de parceria com os municípios para a recomendação de ações municipais:
9.2 Apoiar os Municípios na implementação de medidas de proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina;

domingo, 19 de agosto de 2007

DERRAMANDO A DOR

Mariana MÃE

Buscar reconstituir uma identidade, a identidade que perdemos, por sentir fragmentada a nossa história, tentando nos colocar de volta no mundo social, no grupo a que pertencemos, que se tornou distante, a partir da dor de perder alguém especial, é um caminho de muitos espinhos perfurantes.

Minha pretensão não é trazer formulas, conselhos, ou algo semelhante, para "meus pares", aqueles que como eu, enfrentam um mundo novo, um mundo amputado; é simplesmente dizer de sentimentos que talvez sejam comuns a um grupo humano que se antecipou na fila da vida, a experimentar o "sofrimento causado pela perda de alguém muito próximo".

O Dr. Colin Murray Parkes, referência mundial na recuperação de pessoas que perderam alguém", falou dentre outros aspectos, na sua entrevista à Revista Veja, de 15 de agosto de 2007:

"Escuto muitas histórias de enlutados que afirmam que seus vizinhos mudam de calçada quando os vêem chegando. É evidente que eles não fazem isso de propósito. O fato é que ninguém sabe lidar direito com a morte;

...a terapia tenta fazer com os enlutados: ajudá-los NÃO a esquecer seus mortos, mas A ACHAR UM LUGAR PARA ELES EM SUA VIDA".

É processando todo o sofrimento, enfrentando a dor, na medida da nossa capacidade de digerir tamanha catástrofe, que começamos a emergir dos escombros do desastre, que é a MORTE.
Há um tempo de torpor, um tempo de horror, um tempo de silenciar, um tempo de falar, um tempo de continuar seguindo...
A vida é escola que não nos poupa de experiências de felicidade e de tristeza...
Felicidade, quando a tristeza é apenas teoria, está no outro, no mundo, mas não nos atingiu;
tristeza, quando temos que digerir agora, em mim mesmo, tristeza e dor que, de experiência do outro, passa a ser experiência minha!!!
(marianabbcerqueira)

"Na sua longa caminhada desde os tempos mais remotos, o homem sempre procrou a identidade com seu par, com sua tribo, com seu grupo social. Ele jamais desejou ser diferente, na medida em que tal diferença implicasse distanciamento de seu grupo".(PITANGUY, Ivo)







domingo, 29 de julho de 2007

AMIGO COM PROBLEMAS? SE ELE TIVER BEBIDO, NÃO VÁ DE CARONA COM ELE



Mariana MÃE

Estudos apontam que, a maioria das pessoas que se envolvem em ACIDENTES DE TRÂNSITO, estavam vivendo naquele momento, uma condição psicológica desfavorável, porquanto vivenciavam problemas de ordens diversas.
Os estudos podem ser ratificados, comparando informações sobre a situação psicológica em que se encontrava, quem estava ao volante, no acidente, que fez MEU FILHO, VÍTIMA FATAL.
Às condições objetivas do acidente, que dentre outras causas, inclui ALCOOL E ALTA VELOCIDADE, se somaram aspectos não visíveis, ocultos e ocultados nas e das audiências de apuração dos fatos relativos ao acidente, o contexto de vida de quem estava na direção do veículo.
Sabemos que, ao volante, estava um jovem, com dezenove anos de idade; com a credencial "PERMISSÃO PARA DIRIGIR, com apenas seis meses aproximado de concessão de uso; vivendo no ambiente familiar, privado da comunicação com o Pai, pois o mesmo não vinha falando com seu filho, (aquele que dirigia o veículo, no acidente que vitimou Pedro), por motivos que desconheço; o seu irmão mais velho tinha sido posto para fora de casa; e ainda o mesmo que ocupava o comando do carro, amargava o término de um namoro.
Estas informações foram-me repassadas pela genitora desse motorista, amigo de Pedro, considerando ela, estar consolando-me, "bizarro consolo", dizendo-me que, depois da partida do meu FILHO, seu lar tinha virado um céu, considerando a reciociliação e o retorno ao lar , desses filhos!
Nosso comportamento em qualquer lugar que transitemos, repercute o nosso mundo interior. No trânsito, não é diferente.
Até o Vaticano, no seu Decálogo para o MOTORISTA, divulgado recentemente, chama a atenção de aspectos que envolvem condições psicológicas.
O mandamento 5. CARROS NÃO DEVEM SER UMA EXPRESSÃO DE PODER E DOMINAÇÃO, E UMA OCASIÃO PARA PECER; e o
6. CONVENÇA OS JOVENS E OS NÃO TÃO JOVENS A NÃO DIRIGIREM QUANDO NÃO ESTÃO APTOS, sinalizam para o que deve ser ação adequada, no trânsito.
O problema é que, como tudo está interagindo permanentemente, ações inadequadas que são deflagradas, agridem cegamento o entorno, e via de regra, não volta para a invidualidade que desferiu o golpe.
Isto se comprova com relação a questão da segurança no trânsito, quando estatísticas apresentam índices muito maiores de vítimas fatais e/ou sequelados, de pedestres e caronas, sendo a causa que motivou o acidente, alcool/direção. (marianabbcerqueira)

quinta-feira, 26 de julho de 2007

PERDA: A GRANDE DOR. QUE TAMANHO TEM SUA DOR?

Mariana MÃE

Busco a verdade, busco a liberdade, onde encontrá-las?
Sei que ambas passam por mim, mas não moram em mim.
Passam por mim, quando me debruço sobre mim mesma, a mergulhar num mundo que é meu, mas que não posso detê-lo, delimitá-lo, porque infinito, sempre transbordante, não seca, não deserta, não esvazia.
Como a dor peregrina neste infinito que sou eu?
Ela vem ao meu encontro, ou vou buscá-la numa aventura errante?
Terá materialidade no objeto da dor!
PERDER, SERÁ O PRÓPRIO OBJETO DA DOR?
O QUE PERDEMOS, QUE LUGAR OCUPA NA DOR?
O que perdemos, jamais poderá ser a dor.
Porque aquele que amamos não pode ser a dor!
O que perdemos é proximidade?
O que perdemos é o presente com vazios?
O que perdemos é o futuro como uma não possibilidade?
Será o vazio, a dor?
Há uma inadequação na perda, há um não reconhecimento do si mesmo, há um sentido de não pertencimento!
Mas precisamos destacar a questão da perda, como algo sempre presente na vida de todos.
Perdemos a incapacidade de andar, quando iniciamos nossos primeiros passos na infância;
Perdemos a primera dentição, para que dentes permanentes, que não permanecem por toda a vida, ocupem o lugar dos dentes de leite, perdidos.
Perdemos o colo, as idades anteriores, o vigor físico, psiquico, emocional.
Por fim, perdemos a vida, vivida no tempo/espaço.
A morte é um perder-se a si mesmo?
O si mesmo é o EU SOU?
O si mesmo é uma imortalidade do ser?
Percorrendo o meu pensar, o objeto da dor, seria o perder.
O ser, jamais seria a própria dor. E se assim for, por quem choro?
Só pode ser pela dor que sinto, e meu sentir dor, é ter perdido alguém.
Como algém que é a propria beleza da minha vida pode ser minha dor?
Não doi em mim meu filho
.Doi saudade, doi distância, doi tristeza, doi invisibilidade, doi eternidade ( eternidade é passado e utopia de futuro, mas nunca o presente. A eternidade inviabiliza o presente e faz do passado, o presente congelado, engessado, por não existir processos).
E aí, qual o tamanho da dor?
Quando se perde um ente querido, é lugar comum, ouvir-se " palavras de consolo", pretensamente aplicadas para "alivio da dor", colocando na balança das emoções, do atingido pela dor, a sua perda, em relação à outras perdas, como de tamanho inferior a do outro, julgando que assim, traga o consolo necessário.
Que compaixão, que solidariedade é esta que pode dar consolo e alivio, pelo tamanho da miséria alheia!
Que remédio é este que se toma e se sente aliviado e consolado em detrimento do sofrimento alheio?
Quem sabe o tamanho da dor?
Qual a medida da dor?
Não sei se é religiosamente correto, dizer do mau estar que me causa, escutar tamanha contradição!
Como posso me sentir bem, sentir algum alivio na minha dor se o outro sofre mais que eu? Que medida é esta!
Permanentemente refletindo sobre esta questão, me parece corretamente humano dizer, que a dor é infinita, que a dor ocupa o tamanho de cada universo humano, de cada individualidade e ao mesmo tempo, transborda!
A minha e a sua dor são as dores do humano, dentro da suportabilidade do humano, é privativa e intransferivel na sua individualidade, e coletivamente simbólica no tamanho.
O tamanho da dor, tem medida no simbolismo coletivo, mas nunca na individulidade do sofrimento.
Se a dor do sofrimento humano tem tamanhos diferenciados, há privilegiados!
Será que ainda na dor eu quero mais vantagem que o outro?
Até nos males físicos, há uma similaridade de sintomas (mazelas, dores), nas enfermidades. Essas similaridades geram possibilidades de diagnósticos e de curas. (marianabbcerqueira)

quarta-feira, 25 de julho de 2007

ALCOOL NO SANGUE DO MOTORISTA EM TRÂNSITO

Mariana MÃE

Retomando o titulo da primeira postagem, "ALCOOL NO SANGUE: RISCO PESSOAL E SOCIAL", passo a refletir sobre o que efetivamente representa risco social.
Estudos apontam que acidentes de trânsito por uso de bebidas alcoólicas, produziram vítimas fatais e sequeladas que na sua maioria, não eram aquelas que fizeram uso de bebida alcoólica, por conseguinte, não era quem estava ao volante. Eram caronas e pedestres!
Isto gera o entendimento que, motoristas que fazem uso de bebida alcoólica e produzem acidentes, representam RISCO SOCIAL.
Para ser RISCO SOCIAL, o nível de concentração de alcool no sangue desses motoristas infratores e/ou criminosos, motivados pelos efeitos produzidos pela alcool, que gera inconsequência ou entorpecimento da consciência, permitem, estar possivelmente, no limite anterior à EMBRIAGUÊS PROFUNDA, ou seja, menor que tres (3,0) gramas por litro de sangue.
Isto equivale dizer que, o RISCO SOCIAL, antecede ao RISCO PESSOAL, se entendermos que o RISCO PESSOAL tem seu ponto limite a 3,0 grama por litro de sangue, quando poderá provocar EMBRIAGUÊS PROFUNDA, portanto, impossibilidade de estar no exercicío de qualquer que seja a ação.
As estatisticas também incluem, esses motoristas como vítimas fatais e sequeladas. Neste caso, o RISCO PESSOAL fica REDUNDANTE e CONTRADITÓRIO.
REDUNDANTE por risco pessoal estar no universo do próprio individuo, no sentido de poder ficar em embriaguês profunda ou poder ser vítima de sua própria ação inconsequente.
CONTRADITÓRIO, porque enquanto seu organismo sucumbe para empreender qualquer ação, seu risco é PERSONALÍSSIMO e deste modo NÃO PODERÀ PROVOCAR RISCO SOCIAL.
Se se é RISCO PESSOAL, enquanto organismo, não se é RISCO SOCIAL. Neste estado de risco pessoal, existe impossibilidade de provocar dano coletivo, porquanto se apaga, se esmaece sua ação.
A lógica, o bom senso nos sinaliza que, devemos adotar: ALCOOL E DIREÇÃO: TOLERÂNCIA ZERO.
ALCOOL NO SANGUE, SERÀ SEMPRE RISCO POTENCIAL, PESSOAL E SOCIAL! (marianabbcerqueira)

terça-feira, 24 de julho de 2007

ALCOOL NO SANGUE: RISCO PESSOAL E SOCIAL

Mariana MÃE

A legislação que "dispõe sobre restrições ao uso e à propaganda de produtos FUMÍGEROS, BEBIDAS ALCOÓLICAS..." do nosso país, indica como cláusulas de advertência:
Com relação à bebidas alcoólicas:

. EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ALCOOL;

. BEBA COM MODERAÇÃO;

. APRECIE COM MODERAÇÃO;

. SE BEBER NÃO DIRIJA;

. ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS;

. BEBA SEM EXAGEROS e

. BEBA COM RESPONSABILIDADE.

Dentre estas advertências, "SE BEBER NÃO DIRIJA", vem sendo o slogan mais divulgado e conhecido de todos.
É interessante perceber, com relação à produtos fumígeros, o que é observado nas advertências:
O Ministério da Saúde adverte:

. FUMAR CAUSA MAU HÁLITO, PERDA DE DENTES E CANCER DE BOCA;

. FUMAR CAUSA CANCER NO PULMÃO;

. FUMAR CAUSA INFARTO DO CORAÇÃO;

. FUMAR NA GRAVIDEZ PREJUDICA O BEBÊ;

. EM GESTANTES, O CIGARRO PROVOCA PARTOS PREMATUROS, O NASCIMENTO DE CRIANÇAS COM PESO ABAIXO DO NORMAL E FACILIDADE DE CONTRAIR ASMA;

.CRIANÇAS COMEÇAM A FUMAR AO VEREM OS ADULTOS FUMANDO;

. A NICOTINA É DROGA E CAUSA DEPENDÊNCIA e

. FUMAR CAUSA IMPOTÊNCIA SEXUAL.

Percebemos que o legislador deu tratamento diferenciado para o uso dos produtos em questão.
Com relação à bebida alcoólica, as advertências preconizam atentar para o comportamento, o "bom comportamento" individual e talvez, social, a "defesa da moral e dos bons costumes".
No que diz respeito aos produtos fumígeros, a proteção da sociedade ficou efetivamente definida e preservada, observando o que efetivamente preconiza, o" DIREITO À VIDA", pontuando aspectos noçivos, consequentes do uso de produtos fumígeros. Neste caso, precisamos prestar as devidas homenagens e honrarias, ao nosso legislador. VIVA O CONGRESSO BRASILEIRO!
Mas, precisamos fazer o "GRANDE APELO", não sei bem, se diretamente ao Congresso Nacional, oou diretamente à Sociedade Civil.
INICIATIVA POPULAR OU INICIATIVA CONGRESSUAL?
Vamos ao que nos interessa!
À exemplo do que já identificamos nos maços de cigarros, onde estão impressas além de advertências legais, dos perigos para a vida do individuo, em fazendo uso do produto, imagens chocantes de vítimas do uso do produto, vamos sugerir e exigir que as BEBIDAS ALCOÓLICAS tenham igual tratamento!
Neste sentido, deveriam estar impressos, nos rótulos dos diversos tipos de bebidas alcoólicas, além do teor de alcool por tipo de bebida, os efeitos produzidos no organismo por quantidades ingeridas e os riscos a que se expõe o individuo, com o uso da bebida, destacadamente, na condução de veículo, obrigatório para fabricantes e importadores de bebidas alcoólicas do Brasil, incluindo imagens de acidentes, de sequelados e incapacitados por acidentes de veículos
.
Segundo a ABRAMET, os efeitos do alcool no organismo humano, na direção veicular, envolvem:

. REDUÇÃO DA PERCEPÇÃO DA VELOCIDADE E DOS OBSTÁCULOS;

. REDUÇÃO DOS REFLEXOS;

. REDUÇÃO DA HABILIDADE PARA CONTROLAR O VEÍCULO;

. DIMINUIÇÃO DA VISÃO PERIFÉRICA;

. AUMENTO DO TEMPO DE REAÇÃO e

. PREJUÍZO NA CAPACIDADE DE DIVIDIR A ATENÇÃO.

É preciso que cada um de nós, individual e coletivamente, estejamos dispostos a constituir, ainda que virtualmente, uma representação de participação da sociedade civil, que se organiza, como exercício de formação de uma rede cidadã, para deflagrar esta proposta, enquanto PROJETO DE LEI, que amplia dispositivos de lei já existente, para que riscos, absolutamente previníveis, possam ser evitados, como no caso de bebida e direção.
A causa que me mobiliza é ter um filho que se fez eterno, vitima de acidente de trânsito, onde a causa que incrimina o réu, seu amigo, foi o uso de bebida alcoólica, conforme Inquerito Policial e Denuncia do Ministério público.
AO MEU AMADO FILHO PEDRO HENRIQUE BARRETO CERQUEIRA, DEDICO A MINHA LUTA EM PROL DA VIDA. (marianabbcerqueira)

Quem sou eu

Minha foto
O estigma da morte é ferro, fogo e sangue nas emoções. É o peso que se carrega, não apenas pessoal, mas coletivamente, no prcessar simbólico do que é viver e do que é morrer! É a experiência humana de finitude! É mergulho profundo nas aguas da emoção, razão, imaginação. Tudo em busca de um sentido, da fé...