Mariana MÃE
Retomando o titulo da primeira postagem, "ALCOOL NO SANGUE: RISCO PESSOAL E SOCIAL", passo a refletir sobre o que efetivamente representa risco social.
Estudos apontam que acidentes de trânsito por uso de bebidas alcoólicas, produziram vítimas fatais e sequeladas que na sua maioria, não eram aquelas que fizeram uso de bebida alcoólica, por conseguinte, não era quem estava ao volante. Eram caronas e pedestres!
Isto gera o entendimento que, motoristas que fazem uso de bebida alcoólica e produzem acidentes, representam RISCO SOCIAL.
Para ser RISCO SOCIAL, o nível de concentração de alcool no sangue desses motoristas infratores e/ou criminosos, motivados pelos efeitos produzidos pela alcool, que gera inconsequência ou entorpecimento da consciência, permitem, estar possivelmente, no limite anterior à EMBRIAGUÊS PROFUNDA, ou seja, menor que tres (3,0) gramas por litro de sangue.
Isto equivale dizer que, o RISCO SOCIAL, antecede ao RISCO PESSOAL, se entendermos que o RISCO PESSOAL tem seu ponto limite a 3,0 grama por litro de sangue, quando poderá provocar EMBRIAGUÊS PROFUNDA, portanto, impossibilidade de estar no exercicío de qualquer que seja a ação.
As estatisticas também incluem, esses motoristas como vítimas fatais e sequeladas. Neste caso, o RISCO PESSOAL fica REDUNDANTE e CONTRADITÓRIO.
REDUNDANTE por risco pessoal estar no universo do próprio individuo, no sentido de poder ficar em embriaguês profunda ou poder ser vítima de sua própria ação inconsequente.
CONTRADITÓRIO, porque enquanto seu organismo sucumbe para empreender qualquer ação, seu risco é PERSONALÍSSIMO e deste modo NÃO PODERÀ PROVOCAR RISCO SOCIAL.
Se se é RISCO PESSOAL, enquanto organismo, não se é RISCO SOCIAL. Neste estado de risco pessoal, existe impossibilidade de provocar dano coletivo, porquanto se apaga, se esmaece sua ação.
A lógica, o bom senso nos sinaliza que, devemos adotar: ALCOOL E DIREÇÃO: TOLERÂNCIA ZERO.
ALCOOL NO SANGUE, SERÀ SEMPRE RISCO POTENCIAL, PESSOAL E SOCIAL! (marianabbcerqueira)
Retomando o titulo da primeira postagem, "ALCOOL NO SANGUE: RISCO PESSOAL E SOCIAL", passo a refletir sobre o que efetivamente representa risco social.
Estudos apontam que acidentes de trânsito por uso de bebidas alcoólicas, produziram vítimas fatais e sequeladas que na sua maioria, não eram aquelas que fizeram uso de bebida alcoólica, por conseguinte, não era quem estava ao volante. Eram caronas e pedestres!
Isto gera o entendimento que, motoristas que fazem uso de bebida alcoólica e produzem acidentes, representam RISCO SOCIAL.
Para ser RISCO SOCIAL, o nível de concentração de alcool no sangue desses motoristas infratores e/ou criminosos, motivados pelos efeitos produzidos pela alcool, que gera inconsequência ou entorpecimento da consciência, permitem, estar possivelmente, no limite anterior à EMBRIAGUÊS PROFUNDA, ou seja, menor que tres (3,0) gramas por litro de sangue.
Isto equivale dizer que, o RISCO SOCIAL, antecede ao RISCO PESSOAL, se entendermos que o RISCO PESSOAL tem seu ponto limite a 3,0 grama por litro de sangue, quando poderá provocar EMBRIAGUÊS PROFUNDA, portanto, impossibilidade de estar no exercicío de qualquer que seja a ação.
As estatisticas também incluem, esses motoristas como vítimas fatais e sequeladas. Neste caso, o RISCO PESSOAL fica REDUNDANTE e CONTRADITÓRIO.
REDUNDANTE por risco pessoal estar no universo do próprio individuo, no sentido de poder ficar em embriaguês profunda ou poder ser vítima de sua própria ação inconsequente.
CONTRADITÓRIO, porque enquanto seu organismo sucumbe para empreender qualquer ação, seu risco é PERSONALÍSSIMO e deste modo NÃO PODERÀ PROVOCAR RISCO SOCIAL.
Se se é RISCO PESSOAL, enquanto organismo, não se é RISCO SOCIAL. Neste estado de risco pessoal, existe impossibilidade de provocar dano coletivo, porquanto se apaga, se esmaece sua ação.
A lógica, o bom senso nos sinaliza que, devemos adotar: ALCOOL E DIREÇÃO: TOLERÂNCIA ZERO.
ALCOOL NO SANGUE, SERÀ SEMPRE RISCO POTENCIAL, PESSOAL E SOCIAL! (marianabbcerqueira)


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